A Prefeitura de Uberlândia publicou na terça-feira (10), em edição especial do Diário Oficial do Município (DOM), a sanção da lei n° 849 de 14 de novembro, que autoriza a circulação de veículos do transporte escolar e táxis nas faixas exclusivas dos corredores de ônibus.
Conforme a nova lei, a autorização passará a valer dentro de 45 da sua publicação no DOM e os veículos deverão estar devidamente adesivados e licenciados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran).
Os corredores existentes em Uberlândia estão nas avenidas Segismundo Pereira e João Naves de Ávila. A justificativa da alteração na lei é aprimorar a eficiência e a flexibilidade do transporte público em Uberlândia.
“Essa medida não só beneficia os passageiros ao reduzir o tempo de deslocamento, mas também contribui para a redução do trânsito geral, aliviando congestionamentos e melhorando a fluidez do tráfego urbano”, argumentou o vereador Abatenio Marquez (PP), autor da proposta sancionada.